Termos de garantia
Pneumáticos
Os produtos são garantidos por um período legal de 3 meses. Para tanto, será exigida comprovação por documento fiscal (cupom ou NF-e). As solicitações serão analisadas por exame de um técnico credenciado em nossa rede autorizada.
Caso a data do documento fiscal não esteja disponível, o tempo de garantia levará em conta a semana e o ano de fabricação do pneu, verificados por meio de gravação indelével existente na parede lateral do produto, denominada número de série de fabricação ou número DOT.
A garantia será considerada válida enquanto houver vida útil da banda de rodagem original e estará automaticamente extinta quando atingir a profundidade mínima de 1,6 mm para pneus de passeio, utilitários e de carga. Tal atingimento pode ser verificado por meio dos indicadores TWI de desgaste da banda de rodagem e por medição com instrumento adequado.
Caso o pneu que venha a ser atendido em garantia não esteja mais sendo comercializado, a tratativa tomará por base um modelo equivalente em aplicação e especificações técnicas.
Garantia legal para pneus de caminhões e ônibus
Para pneus dessa categoria, constatado vício ou falha, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:
- De 0 a 80% de desgaste da banda de rodagem original, o consumidor terá um crédito igual à diferença entre 100% e o percentual de desgaste do produto, tomando por base o valor da NF para cálculo do crédito.
- De 81 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI), o consumidor terá direito a um crédito de 20% do valor da NF do produto.
Valores
O preço do pneu a ser utilizado, para fins de cálculo do valor a ser pago em função do desgaste do pneu substituído em garantia, será o valor que consta na NF de compra do produto.
Se o documento não estiver disponível, será considerado o valor da venda de produto igual ou similar na data de fabricação do pneu reclamado.
Solicitação de garantia
Em todos os casos, deve-se apresentar para análise o pneu e todos os demais itens relacionados à montagem e utilização nos respectivos veículos, tais como válvulas de ar, aros, rodas, câmaras de ar e protetores, no caso de pneus com câmara.
Preferencialmente, o veículo em que o produto estava instalado deve ser também apresentado para avaliação. O consumidor deverá preencher o documento de solicitação de exame para garantia, fornecendo todas as informações solicitadas.
A garantia legal não se aplica quando constatado:
- Uso do pneu com pressão inadequada de ar (pneu vazio, com baixa pressão ou com excesso de pressão).
- Desbalanceamento do conjunto pneu/roda.
- Desalinhamento de direção.
- Uso do pneu em veículos com falhas mecânicas no sistema de direção, suspensão ou freios.
- Uso do pneu em veículos com desalinhamento de chassi/carroceria.
- Aplicação incorreta do pneu, tanto de tipo, medida e posição de montagem como de utilização, baseando-se nas informações do fabricante do veículo/implemento.
- Uso de rodas e aros enferrujados, trincados, amassados e ondulados, tanto de aço como de liga leve.
- Aplicação indevida quanto ao índice de carga e de velocidade exigidos.
- Nº de série de fabricação (DOT) raspado, adulterado ou ilegível.
- Indício de sobrecarga ou má distribuição de carga.
- Avarias acidentais como furos, penetrações, rasgos, cortes, quebra da carcaça por impacto, rachaduras e bolhas ou afundamento da lateral.
- Sinais de envelhecimento por armazenagem e utilização em condições inadequadas.
- Contaminação por produtos químicos como óleo, graxas, solventes ou qualquer outro derivado de petróleo.
- Uso de material químico não recomendado, tais como pó para balanceamento e vedantes de perfuração e cortes.
- Presença de água no interior do pneu, bem como montagem e desmontagem inadequadas.
- Marcas de frenagens bruscas, patinagens, arrancadas e qualquer indício de uso abusivo.
- Uso em corridas ou qualquer competição (“rachas”).
- Danos por aquecimento pelo fogo ou qualquer fonte de combustão.
- Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo.
- Uso de câmara de ar em pneus sem câmara.
- Montagem de câmara de ar e protetor usados em pneu com câmara novo.
- Pneus sem câmara com mais de dois reparos na banda de rodagem original e/ou realizados de forma não recomendada.
- Pneus que sofreram processo de recapagem/recauchutagem.
- Reutilização de válvula de ar, quando da substituição dos pneus.
Condições adicionais que cancelam a cobertura da garantia
Pneus com reparo impróprio. Perfurações devem ser reparadas sempre com a vedação interna e externa, ou seja, com o uso de manchão adesivado interno e preenchimento do dano externo com plug ou borracha pré-vulcanizada.
São exemplos de reparos impróprios (que invalidam a garantia):
- Reparos temporários realizados sem a desmontagem do pneu, com o uso de “macarrão”.
- Qualquer reparo realizado fora da região da banda de rodagem do pneu.
- Reparos que vedam a parte interna do pneu, sem o preenchimento da perfuração.
- Reparos realizados sem o atendimento da Norma ABNT NBR NM-225.
- Desgaste irregular da banda de rodagem original causado por desalinhamento, desbalanceamento, rodízio de pneus feito de maneira não recomendada por este termo, uso de pressão de inflação inadequada e ainda irregularidades em componentes do sistema de suspensão, freios, direção e carroceria/chassis.
- Distúrbios de dirigibilidade, tais como tendência direcional, sonorização e trepidação, em pneus reclamados com desgaste da banda de rodagem original superior a 10%.
- Pneus para veículos de passeio, caminhonetes, ônibus, caminhões e motocicletas que não possuam a marca do INMETRO estampada na lateral.
- Utilização dos pneus para fins e em condições de uso diversas daquelas para as quais são apropriados, de acordo com indicações e orientações apresentadas no momento da aquisição do produto junto aos distribuidores/revendedores autorizados e que constarão do manual de instruções. Caso os produtos sejam revendidos pelo primeiro comprador a outro usuário, separadamente ou acompanhando o veículo em que foram instalados, os próximos proprietários deverão observar as mesmas indicações de uso, sob pena de perda de garantia.
* Os itens descritos nos itens 4 e 5 serão comprovados pelo técnico credenciado pelo revendedor.