top of page

TERMOS DE GARANTIA

PNEUMÁTICOS

 

Os produtos são garantidos por um período legal de 3 meses. Para tanto será exigida comprovação por documento fiscal (cupom ou NFe). As solicitações serão analisadas por exame de um técnico credenciado em nossa rede autorizada.

Caso a data o documento fiscal não esteja disponível, o tempo de garantia levará em conta a semana e ano de fabricação do pneu, verificada por meio de gravação indelével existente na parede lateral do produto, denominado número de série de fabricação ou número DOT.

A garantia será considerada válida enquanto houver vida útil da banda de rodagem original, e estará automaticamente extinta quando atingir a profundidade mínima de 1,6 mm para pneus de passeio, utilitários e de carga. Tal atingimento pode ser verificado por meio dos indicadores TWI de desgaste da banda de rodagem e por medição com instrumento adequado.

Caso o pneu que venha a ser atendido em garantia não esteja mais sendo comercializado, a tratativa tomará por base um modelo equivalente em aplicação e especificações técnicas.

GARANTIA LEGAL PARA PNEUS DE CAMINHÕES E ÔNIBUS

 

Para pneus dessa categoria, constatado vício ou falha, um novo pneu do mesmo tipo e medida ou similar será entregue ao consumidor, cobrando-se apenas o valor resultante do percentual do desgaste do pneu substituído, nas seguintes condições:

De 0 a 80% de desgaste da banda de rodagem original, o consumidor terá um crédito igual a diferença entre 100% e o percentual de desgaste do produto, tomando por base o valor de NF para cálculo do crédito.

De 81 a 100% de desgaste da banda de rodagem original, limitado a 1,6 mm de profundidade do sulco (TWI): o consumidor terá direito a um crédito de 20% do valor de NF do produto.

VALORES

​O preço do pneu a ser utilizado, para fins de cálculo do valor a ser pago em função do desgaste do pneu substituído em garantia, será o valor que consta na NF de compra do produto.

Se o documento não estiver disponível, será considerado o valor da venda de produto igual ou similar na data de fabricação do pneu reclamado.

SOLICITAÇÃO DE GARANTIA

​Em todos os casos, deve-se apresentar para análise o pneu e todos os demais itens relacionados à montagem e utilização nos respectivos veículos, tais como válvulas de ar, aros, rodas, câmaras de ar e protetores, no caso de pneus com câmara.

Preferencialmente, o veículo em que o produto estava instalado deve ser também apresentado para avaliação. O consumidor deverá preencher o documento de solicitação de exame para garantia fornecendo todas as informações solicitadas pelo documento.

A GARANTIAS LEGAL NÃO SE APLICAM QUANDO CONSTATADO:

  • Uso do pneu com pressão inadequada de ar (pneu vazio, com baixa pressão ou com excesso de pressão).

  • Desbalanceamento do conjunto pneu/roda.

  • Desalinhamento de direção.

  • Uso do pneu em veículos com falhas mecânicas no sistema de direção/suspensão/freios.

  • Uso do pneu em veículos com desalinhamento de chassi/carroceria.

  • Aplicação incorreta do pneu, tanto de tipo, medida e posição de montagem como de utilização, baseando-se nas informações do fabricante do veículo/implemento.

  • Uso de rodas e aros enferrujados, trincados, amassados e ondulados, tanto de aço como de liga leve.

  • Aplicação indevida quanto ao índice de carga e de velocidade exigidos.

  • Nº de série de fabricação (DOT) raspado, adulterado ou ilegível.

  • Indício de sobrecarga ou má distribuição de carga.

  • Avarias acidentais como furos, penetrações, rasgos, cortes, quebra da carcaça por impacto, rachaduras e bolhas ou afundamento da lateral.

  • Sinais de envelhecimento por armazenagem e utilização em condições inadequadas.

  • Contaminação por produtos químicos como óleo, graxas, solventes ou qualquer outro derivado de petróleo.

  • Uso de material químico não recomendado, tais como pó para balanceamento e vedantes de perfuração e cortes.

  • Presença de água no interior do pneu, bem como montagem e desmontagem inadequadas.

  • Marcas de frenagens bruscas, patinagens, arrancadas e qualquer indício de uso abusivo.

  • Uso em corridas, ou qualquer competição, “rachas”.

  • Danos por aquecimento pelo fogo ou qualquer fonte de combustão.

  • Furto, roubo e danos causados por atos de vandalismo.

  • Uso de câmara de ar em pneus sem câmara ().

  • Montagem de câmara de ar e protetor usado em pneu com câmara () novo.

  • Pneus sem câmara com mais de dois reparos na banda de rodagem original, e/ou realizados de forma não recomendada.

  • Pneus que sofreram processo de recapagem/recauchutagem.

  • Reutilização de válvula de ar, quando da substituição dos pneus.

  • Este termo não se aplica a pneus.

CONDIÇÕES ADICIONAIS QUE CANCELAM A COBERTURA DA GARANTIA:

 

​Pneus com reparo impróprio. Perfurações devem ser reparadas sempre com a vedação interna e externa, ou seja, com o uso de manchão adesivado interno e preenchimento do dano externo com plug ou borracha pré-vulcanizada.

São exemplos de reparos impróprios (que invalidam a garantia):

​

  1. Reparos temporários realizados sem a desmontagem do pneu, com o uso de “macarrão”.

  2. Qualquer reparo realizado fora da região da banda de rodagem do pneu.

  3. Reparos que vedam a parte interna do pneu, sem o preenchimento da perfuração.

  4. Reparos realizados sem o atendimento da Norma ABNT NBRNM-225.

  5. Desgaste irregular da banda de rodagem original causado por desalinhamento, desbalanceamento, rodízio de pneus feito de maneira não recomendada por este termo, uso de pressão de inflação inadequada e ainda irregularidades em componentes do sistema de suspensão, freios, direção e carroceria/chassis.

  6. Distúrbios de dirigibilidade tais como tendência direcional, sonorização, trepidação, em pneus reclamados com desgaste da banda de rodagem original superior a 10%.

  7. Pneus para veículos de passeio, caminhonetes, ônibus, caminhões e motocicletas que não possuam a marca do INMETRO estampada na lateral.

  8. Utilização dos pneus para fins e em condições de uso diversas daquelas para os quais são apropriados, de acordo com indicações e orientações apresentadas no momento da aquisição do produto junto aos distribuidores/revendedores autorizados e que constarão do manual de instruções. caso os produtos sejam revendidos pelo primeiro comprador a outro usuário, separadamente ou acompanhando o veículo em que foram instalados, os próximos proprietários deverão observar as mesmas indicações de uso, sob pena de perda de garantia.


*os itens descritos nos itens 4 e 5 serão comprovados pelo técnico credenciado pelo revendedor.

bottom of page