PROCEDIMENTO DE RECLAMAÇÕES
RECEPÇÃO
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Cada reclamação deverá ser registrada no formulário apropriado denominado “SEPU” (Solicitação de Exame em Produto Usado”, que deve ter seus campos todos preenchidos neste site.
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O cliente deve informar em local indicado no SEPU, o motivo da reclamação de forma clara, que facilite a perícia do Técnico.
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O cliente deve AUTORIZAR o corte (se necessário) do produto em local indicado no SEPU. Caso este NÃO AUTORIZE, o produto não será cortado e a perícia poderá ser prejudicada e não concluída. O produto será devolvido ao seu dono.
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O cliente deverá CONCORDAR em local indicado no SEPU, a ciência de que terá o prazo de 60 dias para retirar em nosso depósito o produto recusado, e que após este prazo o produto será enviado para destino final, e que nada mais tem a reclamar.
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No ato do recebimento em nosso depósito ou de coleta no campo, deverá ser conferido todos os dados do SEPU registrando a data de recebimento, que ficará armazenado no sistema.
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Informar ao cliente o prazo máximo de resposta da reclamação que são 30 dias conforme determina a lei do consumidor NR: 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Secção III, Artigo 18, que poderá ser antecipado, de acordo com a disponibilidade do Técnico responsável pela perícia.
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Informar ao cliente que as despesas com frete oriundas de reclamação aceitas serão por conta da Empresa.
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Informar ao cliente que as despesas com frete oriundas de reclamações recusadas, correrão por conta dele, isentando a Empresa de qualquer responsabilidade de logística ou financeira.
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Informar ao cliente da existência de um canal direto para acompanhamento de sua reclamação através do Fone: 81- 32053000 e através deste site.
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Parágrafo Único: Fica vetado toda e qualquer perícia por fotos de pneus defeituosos.
CONTROLE DE REGISTRO DAS RECLAMAÇÕES
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Deverá ser registrado em planilha apropriada (Mapa de Registro) todos os dados informados no SEPU, obedecendo a sequência numérica do atendimento.
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Ao fim do exame do pneu o resultado do Laudo será disponibilizado nesse site em até um dia útil.
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Para laudos “aprovados” de pneus, a reposição será proporcional ao resíduo existente na banda de rodagem no ato do recebimento, tendo como base para cálculos de indenização a profundidade original. Informações que devem ser registrados no SEPU em campo indicado.
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Parágrafo Único: Câmara de ar ou protetor serão indenizados 100%
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Informar em campo indicado no sistema, a forma que foi indenizado (no caso de reclamação aceita) e seu status (no caso de reclamação recusada).
REPOSTA AO CLIENTE
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O resultado da perícia estará disponível em tempo hábil nesse site.
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Comunicar ao cliente sobre o prazo (60 dias) para retirada de produto recusado do nosso depósito, e que após este prazo, será encaminhado para destinação final nos órgãos competentes credenciados pelo IBAMA.
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A Empresa compromete-se a responder ao INMETRO, no prazo de 15 dias corridos, toda e qualquer reclamação que lhe seja feita, conforme trata a portaria 379/2021 e RGCP - Portaria 200/2021 item 7.
ARMAZENAGEM DOS PRODUTOS EXAMINADOS
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Os produtos recebidos para avaliação, deverão ser armazenados em local separados do estoque de pneus novos com as seguintes observações:
- Deverão ter marcado em seu corpo com o número do SEPU para identificação no ato da perícia.
- O espaço reservado para produtos reclamados deve ser iluminado e ter área separada, denominada “À Examinar” e “Examinados”, que não devem se misturar em nenhuma hipótese.
2. Os produtos enviados para destinação final deverão ser relacionados com números de SEPU e sequência de reclamação e enviados ao responsável pelo mapa de registro.
3. Na entrega de produtos recusados a terceiros, o portador deverá ser autorizado pelo cliente e devidamente identificado no ato da entrega.
4. Manter o local de armazenagem sempre limpo e organizado para facilitar o trabalho de auditoria de pessoas e/ou órgãos interessados.
PERITO
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O perito deverá ter seu currículo aprovado pela Diretoria das Empresas e, exercer sua função com imparcialidade, ficando vetado todo e qualquer ajuste que não seja de ordem técnica.
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Parágrafo Único: Cabe a Diretoria das empresas, acatar o laudo do Perito, independente do resultado.
ESTATÍSTICA E ANÁLISES CRÍTICAS
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As estatísticas e as análises críticas deverão ser encaminhadas trimestralmente ao setor competente, para que sejam enviadas as fábricas e órgãos competentes de controle de qualidade quando solicitado, conforme portaria do INMETRO, 379/21 de 14 de setembro de 2021 e RGCP - Portaria 200/2021 item 7.
ARQUIVOS
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As evidências das reclamações aceitas tais como fotos e documentos deverão ser mantidas em arquivo por período mínimo de 12 meses para esclarecimentos ou auditoria por parte dos fabricantes, órgãos interessados ou pessoas das Empresas interessadas.
GERENCIAMENTO
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Fica desde já aprovado pelas Empresas envolvidas, o currículo do Sr. Lúcio Carlos Gomes da Silva (Especialista em Pneus) como técnico responsável, assim como gestor de todos os procedimentos de reclamação.