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KLUB KROPNEUS - REGULAMENTO

DA CAMPANHA

 

  1. ​O “KLUB KROPNEUS“ se constitui em clube de vantagens oferecidas aos clientes da Kropneus Peças e Pneus LTDA em decorrência da compra de produtos especificados em campanhas de varejo promovidas e veiculadas na mídia.
     

  2. O “KLUB KROPNEUS“ é instituído, neste ato, pela Kropneus Peças e Pneus LTDA, e consiste na emissão de vouchers de descontos para uso exclusivo em suas lojas, com o objetivo de incentivar os participantes a indicar conhecidos, amigos e parentes para adquirir os produtos objeto de cada campanha de varejo veiculada em mídia, seguindo os critérios definidos no presente regulamento.
     

  3. Serão reconhecidos como membro do “KLUB KROPNEUS“, nessa etapa da campanha, única e exclusivamente, os condutores de automóveis credenciados em plataformas de aplicativos (Uber, 99Taxi, Cabify, Indrive, etc...) e condutores ligados a cooperativas de Taxi que realizarem compras durante a vigência da campanha.
     

  4. Esta etapa da campanha tem início no dia 21/11/2022 e se encerrará no dia 31/12/2023.

DA MECÂNICA

 

Para ser membro do “KLUB KROPNEUS” nessa etapa, o cliente precisa ser credenciado em plataforma(s) de aplicativo(s) ou cooperativa(s) de Táxi e utilizar o CÓDIGO de campanha publicado na mídia de promoção da campanha ou o CÓDIGO de outro membro do clube e realizar as seguintes etapas:
 

  1. ​Apresentar ao vendedor(a) na(s) loja(s) da Kropneus sua credencial que o habilita em cooperativa de táxi ou de aplicativo de mobilidade;
     

  2. Comprar qualquer pneu para veículo de PASSEIO de qualquer marca ou modelo;
     

  3. Se cadastrar no “KLUB KROPNEUS” para receber seu CÓDIGO de membro do clube;


A participação nessa etapa da Campanha se dará mediante a compra de qualquer pneu de PASSEIO, bem como pelo conhecimento prévio das regras contidas neste Regulamento que estão aqui publicadas e a aceitação plena de seus termos e condições.

DA PREMIAÇÃO

 

​O benefício concedido ao(s) membro(s) do “KLUB KROPNEUS” consiste em creditar em cada voucher emitido o valor correspondente a 1% (Um por centro) da compra realizada por cliente(s) INDICADO(S) por um membro do clube, conforme descrito abaixo:

​

  1. Após o cadastramento no "KLUB KROPNEUS”, conforme descrito no item 2 o novo membro receberá um CÓDIGO;
     

  2. O CÓDIGO será enviado ao novo membro do clube através de SMS e e-mail;
     

  3. O novo membro se compromete a fornecer telefone e e-mail válido para receber o respectivo CÓDIGO, responsabilizando-se por eventual indicação que não corresponda a um número válido;
     

  4. A cada compra realizada por pessoa INDICADA pelo novo membro, será calculado 1% (Um por cento) do valor da compra;
     

  5. O valor apurado em cada compra gerará um voucher que será creditado no CÓDIGO do membro que realizou a INDICAÇÃO;
     

  6. O valor de cada voucher será válido para resgate em produtos nas lojas da Kropneus, por 365 dias da sua emissão.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Para manter a transparência das campanhas em qualquer de suas etapas a Kropneus enviará ao membro do "KLUB KROPNEUS”, sempre que houver uma movimentação na conta CÓDIGO, um SMS e e-mail informado o nome do cliente indicado que realizou a compra, bem como o valor apurado no voucher motivado pela compra e o saldo atual na conta CÓDIGO.

Os vouchers acumulados na conta CÓDIGO são de uso exclusivo do membro titular, portanto fica vedado a transferência de titularidade dos mesmos.

PARÁGRAFO ÚNICO

 

​Os vouchers, dentro da validade, poderão ser resgatados integralmente ou parcialmente, valendo a forma de mais utilidade para o membro do "KLUB KROPNEUS”.

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